De acordo com o Decreto-Lei nº 1.804/80, existe isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos), mas apenas quando enviadas de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil.
No caso de compras feitas em lojas ou empresas estrangeiras, essa isenção não se aplica. Atualmente, para empresas que participam do programa Remessa Conforme, compras de até US$ 50 ficam isentas do imposto de importação, mas ainda incidem tributos estaduais (ICMS), variando conforme a Unidade Federativa.
Em alguns casos, pode ocorrer o status “Problemas Fiscais”. Isso geralmente está ligado ao Protocolo ICMS 021/2011, que determina o recolhimento do imposto na UF de destino. Nessas situações, a mercadoria fica retida na SEFAZ e só será liberada após o processo burocrático.
Se isso acontecer com o seu pedido, pedimos que entre em contato conosco. Nossa equipe irá orientar e tentar minimizar a cobrança do imposto.
Contudo, se a cobrança for inevitável, o pagamento será de responsabilidade do consumidor final.
Recomendamos que acompanhe o andamento da sua entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que liberada, daremos prioridade no envio.
Agradecemos pela compreensão e pedimos desculpas por qualquer transtorno causado.